Posicionamentos para as reportagens sobre casos de trabalho escravo em fazendas de leite

 03/06/2025

Leia a reportagem completa aqui

Tirol

1.  Caso a Tirol já tenha tido conhecimento sobre o caso, a empresa cortou a relação com o fornecedor? Se sim, em qual data?

Tivemos conhecimento do caso por meio desta solicitação de contato da “Repórter Brasil” fazendo menção ao nome da nossa empresa em uma reportagem que associa a empresa a um produtor rural. No mesmo momento que a reportagem chegou até a empresa, imediatamente incluímos o nome da propriedade e do produtor em suspensão dos nossos cadastros de captação de matéria prima. É importante ressaltar que a Tirol não possui produtores integrados e nem propriedades rurais, pois o leite é comprado através de uma relação comercial intermitente, ou seja, a critério das partes. Portanto, no ramo lácteo a matéria prima é entregue para o laticínio que o produtor escolher.

2. Caso a Tirol não tenha conhecimento prévio do caso, quais medidas pretende adotar agora? O fornecedor será cortado? Em caso afirmativo, dentro de quanto tempo?

Como dito acima, preventivamente já incluímos o nome da propriedade e do produtor em suspensão dos nossos cadastros de captação de matéria prima.

3. A Tirol possui políticas para evitar casos de violações trabalhistas na sua cadeia de fornecimento? Quais são os mecanismos de monitoramento de seus fornecedores?

Sim. Adotamos políticas rigorosas para garantir a integridade e legalidade em toda a sua cadeia de fornecimento. Nossos fornecedores são submetidos a critérios técnicos, sanitários e legais. Além disso, publicamos periodicamente um Relatório de Sustentabilidade, que reforça nossos compromissos com práticas sustentáveis e éticas.

Assaí

“No Assaí, não aceitamos a existência de condições análogas ao trabalho escravo e trabalhamos com nossos fornecedores para um processo contínuo de evolução na condução de suas atividades.

Mapeamos, avaliamos e monitoramos continuamente os riscos nas cadeias produtivas que comercializamos e participamos de iniciativas externas, como o InPacto, a fim de buscar apoio mútuo para aprimoramento das condições de trabalho no país. Também estabelecemos, em contrato, diretrizes e padrões de condições dignas de trabalho, alinhadas às legislações e melhores práticas. Por fim, trabalhamos ativamente no engajamento dos nossos fornecedores para o cumprimento em suas operações e na de terceiros.

No caso das empresas mencionadas, os CNPJs cadastrados junto ao Assaí não constam na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho. De toda a forma, acionamos as empresas para esclarecimentos diante da denúncia apresentada.”

Carrefour

O Grupo Carrefour Brasil reafirma seu compromisso com os direitos humanos e a legislação trabalhista em sua operação e cadeia de valor, estabelecendo em contrato o compromisso do fornecedor em monitorar o respeito aos direitos humanos e dos trabalhadores em sua cadeia produtiva vinculada.

Assim que a empresa tomou conhecimento acerca do caso citado, agiu prontamente, notificando seus fornecedores e solicitou aos mesmos o esclarecimento de medidas corretivas e recomendações formais para o fortalecimento dos direitos trabalhistas e respeito aos direitos humanos, além da promoção de capacitações sobre direitos trabalhistas e adoção de mecanismos de due diligence de sua cadeia de fornecimento.

Signatário e fundador do Pacto pela Erradicação do Trabalho Escravo, o Grupo Carrefour Brasil adota uma postura proativa, fortalecida por sua Política de Direitos Humanos nas Cadeias Produtivas, que implementa rigorosas análises de risco para fornecedores e prestadores de serviços . A empresa ainda mantém um canal de denúncias confidencial e ível, reforçando seu compromisso com a transparência e a apuração de qualquer desvio de conduta, reiterando que o respeito aos direitos humanos é um valor fundamental exigido de todos os seus parceiros.

Comevap

A COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO  PARAÍBA – COMEVAP, vem através de seu Diretor Presidente, apresentar sua manifestação: 

Primeiramente, cumpre esclarecer que o cooperado citado figura em nosso quadro como ativo desde junho de 2019 e até o presente momento não tínhamos conhecimento do feito informado, tão logo nos certifiquemos de sua condenação, tomaremos as providencias cabíveis, tendo em vista que a Comevap não possui, tampouco compactua com empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando rigorosamente o disposto nos incisos III e IV do art. 1o e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal. 

Em relação a eventual “fiscalização de direitos trabalhistas sobre a cadeia produtiva” é importante esclarecer que não se aplica em relação os cooperados, pois conforme dispõe o inciso III do Art. 2o de seu Estatuto, a responsabilidade está vinculada exclusivamente “a venda em comum, da produção de leite entregue pelos associados, por conta e risco dos mesmos nas plataformas de suas usinas, no mercado em que atua”. 

Na prática, isto significa que o cooperado, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, disponibiliza o leite no tanque de armazenamento resfriado em sua propriedade, onde o transportador pago por ele o retira, sendo que o único contato efetivo da Cooperativa é realizado através da análise das amostras do produto colhidas durante a retirada, que atestam a qualidade do leite fornecido. 

Desta feita, o manejo e produção leiteira dos mais de 600 cooperados ativos é realizada em propriedades privadas, sob responsabilidade dos mesmos, através de economia familiar ou contratação de funcionários aos quais a Cooperativa não tem nenhum o. 

Por fim, em relação aos nossos prestadores de serviços e funcionários, aos quais temos o dever fiscalizatório, tomamos medidas e exigimos toda a documentação necessária para evitar a proliferação de condutas lamentáveis como o caso citado, que a COMEVAP rechaça veementemente.

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