Após revisão das evidências sobre o uso da substância TMBPF-DGE como alternativa para substituição do bisfenol A na aplicação específica em revestimentos para latas de bebidas e das aprovações realizadas por autoridades regulatórias estrangeiras e análise das contribuições recebidas na nº 1.241, de 2024, e no diálogo setorial virtual, a Anvisa concluiu que a autorização dessa substância deveria ser restringida apenas para uso no revestimento de latas de bebidas. A autorização justifica-se por ser uma alternativa tecnológica viável e necessária.
A decisão considerou estudos e dados apresentados pela empresa fabricante no peticionamento, além da aprovação anterior por autoridades regulatórias estrangeiras e do consenso alcançado entre os Estados-Membros do Mercosul.
As posições dos fabricantes contrários à aprovação foram, sim, consideradas durante o processo de consulta pública e diálogo setorial. No entanto, eles não apresentaram estudos científicos que refutassem as evidências submetidas pela empresa interessada na aprovação. Inclusive, foi dado um prazo adicional para a apresentação de novos subsídios, o que não ocorreu. Diante da ausência de evidências contrárias, prevaleceu a avaliação favorável baseada nos dados existentes.
A decisão foi considerada de baixo impacto e buscou manter a convergência regulatória com padrões internacionais, o que, segundo o rito adotado, dispensou a obrigatoriedade de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR).
O voto do relator encontra-se disponível para consulta pública em:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/votos/2025/rop-1.2025/2-5.pdf/view