Empresa de PE sai da Lista Suja do trabalho escravo e vai para ‘observação’

FRF Construções, responsabilizada por submeter 24 trabalhadores a condições análogas às de escravos em 2024, foi incluída nesta terça-feira (20) em uma lista de observação ao firmar acordo e pagar multas e indenizações às vítimas; medida está prevista em portaria do governo federal de 2024
Por Igor Ojeda e Leonardo Sakamoto
 21/05/2025

A EMPRESA FRF CONSTRUÇÕES, de Pernambuco, “inaugurou” nesta terça-feira (20) o CEAC (Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta), uma lista de observação de empregadores responsabilizados por trabalho escravo, criada por uma portaria interministerial do governo federal de julho de 2024.

Autuada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) por submeter 24 trabalhadores a condições análogas às de escravo em 2024, a companhia foi incluída na chamada Lista Suja do trabalho escravo em sua última atualização, de abril de 2025. 

Divulgado pelo MTE desde novembro de 2003, a relação é atualizada semestralmente. Ela torna públicos os dados de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo. Os nomes são incluídos após os empregadores autuados em fiscalizações do governo federal exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera istrativa, e permanecem no sistema por dois anos. 

Apesar de a portaria que regulamenta a Lista Suja não impor bloqueio comercial ou financeiro às pessoas citadas, a relação tem sido usada por bancos e empresas para gerenciamento de risco, dentro e fora do Brasil. Por essa razão, as Nações Unidas consideram o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo.

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A “área de observação” da Lista Suja, no entanto, estreou com uma decisão judicial, não com um acordo negociado pelo governo federal, como previsto.

Em parecer emitido no último dia 16 sobre uma ação movida pela FRF Construções contra a União, a Advocacia-Geral da União determinou a exclusão do nome da empresa da Lista Suja e sua inclusão no cadastro de observação. 

Na ação, a empresa pede a anulação de sua entrada na Lista Suja sob o argumento de que firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho em agosto de 2024, “logo após a fiscalização”. 

Afirma, também, que “cumpriu integralmente” o acordo, pagando multas e indenizações nos prazos estipulados. Por esses motivos, diz, deveria ter sido incluída diretamente no CEAC, conforme determina a portaria ministerial.

Requisitos para sair da Lista Suja

Em julho de 2024, uma portaria do MTE e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estabeleceu que pessoas ou empresas incluídas no cadastro podem deixá-lo se firmarem acordos judiciais com a União ou Termos de Ajustamento de Conduta.

Para isso, exige-se que os autuados paguem uma indenização de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada vítima, desembolsem 2% de seu faturamento bruto (entre um mínimo de R$ 20 mil e um máximo de R$ 25 milhões) em programas governamentais de assistência aos trabalhadores resgatados ou vulneráveis e monitorem sua cadeia de fornecedores.

O texto da portaria prevê que o patamar de 20 salários mínimos seja aumentado em, pelo menos, dois salários a cada ano em que o trabalhador permaneceu cativo.

Após a celebração do acordo, o nome do empregador deixa a Lista Suja e é incluído no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. Caso descumpra qualquer das obrigações assumidas, ele volta a integrar a lista inicial. O prazo de dois anos volta a ser contado de onde parou.

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Foto: Jason Goh/Pixabay
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