DEPOIS de um recurso apresentado pelo TikTok, o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) anulou uma decisão de segunda instância da própria corte, publicada no início de abril. O acórdão condenava a big tech por não tomar providências contra a exploração do trabalho infantil artístico em sua plataforma, contrariando o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Devido a um “equívoco” processual, os desembargadores do TRT-2 entenderam que o direito de defesa do TikTok foi prejudicado pelo fato de a empresa não ter tido a oportunidade de apresentar “sustentação oral”. Um novo julgamento deverá ser marcado.
Procurada, a assessoria de imprensa do TikTok não retornou até o fechamento desta reportagem. O texto será atualizado, se um posicionamento for recebido.
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Entenda: plataforma não exige alvará judicial para influencers mirins
A primeira decisão sobre o caso foi publicada em outubro do ano ado. Uma sentença de primeira instância determinou que a Byte Dance Brasil, dona do aplicativo, não permitisse a atuação de influenciadores mirins sem autorização judicial, conforme previsão do ECA.
A decisão estipulou ainda uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que deveria ser revertido a fundos governamentais em defesa da infância.

A Byte Dance Brasil recorreu ao TRT-2, mas não obteve sucesso. “Não se considera a responsabilidade da ré pelo conteúdo difundido em si, mas sim pela ausência de cumprimento do seu dever legal de exigir a apresentação de alvará para a difusão do conteúdo em sua plataforma”, diz o acórdão publicado em abril e agora anulado pelo próprio TRT-2. “Não se trata de censura, mas de garantir o cumprimento das normas de proteção à criança e ao adolescente”, prossegue a decisão.
Uma recente investigação da Repórter Brasil mostra como a atuação de influenciadores mirins em plataformas como TikTok, Instagram e Youtube confunde as fronteiras entre trabalho e diversão e expõe crianças e adolescentes à publicidade infantil irregular.
Na televisão e no teatro, o trabalho infantil só é permitido mediante autorização judicial. A aplicação dessa norma ao universo online, no entanto, ainda é um desafio.
O vácuo de regulamentação e fiscalização tem gerado casos de crianças que fazem anúncios de jogos de azar e de alimentos ultraprocessados, além de coachs mirins que pregam até mesmo o abandono da escola.
“Para nós foi um pouco um banho de água fria, porque tinha saído esse acórdão muito positivo para proteção de crianças e adolescentes que acabou sendo anulado”, afirma João Coelho, advogado do Instituto Alana, entidade especializada na defesa dos direitos da infância.
Mesmo com a anulação da decisão anterior, Coelho ressalta que a empresa ainda pode ser condenada. “[A anulação] foi por uma questão técnica do processo. Agora, os mesmos juízes que deram esse acórdão inicial vão de novo julgar o processo”, explica.
“O prognóstico é positivo, mas ainda não dá para comemorar e dizer que já há esse acórdão condenando a empresa porque ele foi anulado”, finaliza.
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