Governo do Piauí
Terceiro maior território quilombola do país, reconhecido nacionalmente e que vive a expectativa de receber decreto presidencial, que não significa a titulação, mas oferece mais segurança diante da sobreposição do território com 77 matrículas privadas, numa área total de 62 mil hectares, que representa 35 hectares por família residente. O território envolve 6 cidades (São Raimundo Nonato, São Lourenço, Dirceu Arcoverde, Várzea Branca, Bonfim do Piauí e Fartura) e lá vivem aproximadamente 7 mil pessoas, organizadas em 118 comunidades. O Incra iniciou seus trabalhos em 2008 e em 2019 o Interpi também ou a acompanhar a comunidade, sendo que em 2023 atualizou o quantitativo de famílias para 1.800. A comunidade vive a expectativa de um decreto presidencial que a reconhece, assegura o interesse social e sugere a desapropriação.
Embora a atribuição para regularizar territórios de povos originários e tradicionais seja da União, o Estado do Piauí, desde 2019, vem avançando a os largos nessa importante política pública, tendo titulado até o momento 38 territórios, sendo que 23 nos últimos dois anos, reforçando a política nacional.
O Estado do Piauí apoia empreendedores que desejem atuar com respeito às normas ambientais vigentes e, ainda, sem conflito com as comunidades tradicionais que estejam sobrepostas ou com as quais mantenham limites. A legislação permite este convívio entre empreendimentos e territórios, desde que realizadas as devidas consultas pelo Incra e licenciamentos pelo órgão ambiental estadual.
A mineradora mencionada apresenta atualmente sobreposição de 2 mil hectares com os 62 mil hectares estabelecidos pelo Incra ao território Lagoas. Já peticionou a licença ambiental e aguarda a realização da consulta pela equipe do Incra nacional.
O Governo do Piauí aposta na mediação desta relação e no desenvolvimento sustentável da região, que permitirá o funcionamento do empreendimento dentro da lei e a manutenção das tradições e modo de vida da comunidade tradicional.
Importante salientar que após a emissão do decreto presidencial o território ará pelo processo de titulação. O Interpi poderá titular parcialmente o território nas áreas de propriedade do Estado e caberá ao Incra a desapropriação das áreas privadas, para posterior titulação. Situação similar já aconteceu na comunidade quilombola Macacos, em São Miguel do Tapuio, que já recebeu do Interpi título coletivo de propriedade da área que já possuía matrícula estadual.
Incra
Segue apuração realizada junto à Diretoria de Territórios Quilombolas:
O Incra trabalha no processo de titulação das terras desde quando?
O processo de regularização fundiária do Território Quilombola de Lagoas, localizado nos municípios de São Raimundo Nonato, Fartura, Bom Fim, Várzea Branca, Dirceu Arco Verde e São Lourenço, foi instaurado na Superintendência Regional do Incra no estado do Piauí – SR(24)PI em 2008 sob o número 54380.002161/2008-03.
Que fases o processo já ou?
O processo istrativo já cumpriu as seguintes etapas:
Publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), o qual identificou 62.365,8449 hectares como terras tradicionalmente ocupadas pela Comunidade Quilombola, em benefício de 1498 famílias quilombola, nos dias 30/12/2010 e 07/01/2011; Publicação da Portaria de Reconhecimento em 20/11/2023, a qual reconheceu a área identificada e delimitada pelo RTID.
Em que fase ele está?
A próxima etapa é a publicação do decreto de interesse social, que autorizará o Incra a realizar a desapropriação dos imóveis privados incidentes no Território Quilombola.
Cabe mesmo ao presidente em exercício o decreto que desapropria as terras privadas para que o processo possa andar?
A competência da do Decreto de Interesse Social é da Presidência da República. Há possibilidade do Incra realizar compra e venda de imóveis privados incidentes no Território Quilombola sem a necessidade da publicação do decreto de interesse social. Para tanto, é preciso que o proprietário tenha interesse em celebrar acordo istrativo com o INCRA.
Há algo que impede essa hoje? O que? Há expectativa de quando isso possa ser resolvido?
O Incra cumpriu as etapas do processo e aguarda a do Decreto de Interesse Social
Cumprida a etapa da , quais seriam os próximos ados?
Após a edição do decreto de interesse social, os imóveis com títulos de domínio válidos devem ser devidamente vistoriados e avaliados para que sejam adotados os atos necessários para a desapropriação. Nos termos do Decreto 4.887/2003:
Art. 13. Incidindo nos territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos título de domínio particular não invalidado por nulidade, prescrição ou comisso, e nem tornado ineficaz por outros fundamentos, será realizada vistoria e avaliação do imóvel, objetivando a adoção dos atos necessários à sua desapropriação, quando couber.
Destaca-se que a desintrusão, ou seja, retirada de ocupantes não quilombolas, é realizada mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, com valores praticados pelo mercado. Destaca-se que não são utilizados títulos da divida agrária (TDA) para indenização de imóveis incidentes em territórios quilombolas.
Faz-se necessário destacar que a titulação é realizada de forma escalonada, devido à limitação de recursos orçamentários para a desapropriação de imóveis.
O processo culmina com a concessão do título de propriedade à comunidade, que é coletivo, pró-indiviso e em nome da associação representativa, registrado no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade beneficiada.
O governo federal/Incra trata com o governo do Piauí a demarcação do quilombo? por quê? Isso seria responsabilidade exclusiva da União, certo?
A titulação de territórios quilombolas é competência comum e concorrente da União, dos Estados e dos municípios, conforme o artigo 5º, do Decreto n. 4887/2003. Segundo o Levantamento Fundiário, peça técnica que compõe o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), há indícios da existência de terras devolutas estatuais, o que exigirá atuação do INTERPI.
Por isso, os governos federal e estadual devem atuar na titulação do território quilombola de Lagoas.