POR 54 VOTOS a favor e 13 contra, o Senado aprovou na noite desta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 2.159/2021. Apelidado de “PL da Devastação.”, o texto flexibiliza as regras de licenciamento ambiental no Brasil.
A proposta já havia ado um dia antes pelas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Agora, o projeto retorna à Câmara dos Deputados e, se aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do presidente Lula (PT).
“Lembraremos por muito tempo do dia em que se fragilizou completamente a principal ferramenta de prevenção de danos da Política Nacional do Meio Ambiente”, lamentou Suely Araújo, ex-presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), em entrevista ao Observatório do Clima.
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O que é o “PL da Devastação”?
Basicamente, o projeto altera o processo de licenciamento ambiental no país. O texto permite que empreendimentos obtenham licenças de forma automática, apenas com base na autodeclaração do empreendedor, sem necessidade de análises técnicas prévias. A única exceção é para casos classificados como de “alto risco ambiental”.
Especialistas apontam que o PL compromete a prevenção de danos ambientais e enfraquece a capacidade de fiscalização dos órgãos competentes.
Principais pontos do projeto
- LAC (Licença por Adesão e Compromisso)
Um dos dispositivos mais criticados é a criação da LAC (Licença por Adesão e Compromisso). Ela permite que empreendimentos sejam licenciados automaticamente, bastando ao empreendedor preencher um formulário autodeclaratório.
Na prática, isso elimina a necessidade de estudos prévios de impacto ambiental e a definição de medidas compensatórias, esvaziando a competência de órgãos técnicos para avaliar os riscos.
O PL permite que a LAC seja usada por empreendimentos de médio potencial poluidor. Segundo ambientalistas, no entanto, o texto é inconstitucional — o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia proibido essa possibilidade em abril de 2022.
- Enfraquecimento dos órgãos ambientais
O PL também reduz significativamente a atuação dos órgãos do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), como o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e os conselhos estaduais.
Além disso, permite que empreendimentos em unidades de conservação sejam licenciados sem a manifestação obrigatória prévia do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), o que abre margem para atividades econômicas em áreas de proteção ambiental.
- Ameaça a povos indígenas e quilombolas
O PL retira a proteção de territórios indígenas e quilombolas ainda em processo de demarcação. Isso beneficia diretamente setores como o agronegócio e a mineração, que terão mais facilidade para avançar sobre esses territórios.
- Benefícios ao agronegócio
Atendendo a uma demanda da bancada ruralista, o texto também dispensa o licenciamento ambiental para uma série de atividades agropecuárias, mediante ao preenchimento de um formulário autodeclaratório sem qualquer verificação sobre impactos ambientais.
- LAE (Licença Ambiental Especial)
Incluída durante a votação no Senado, a emenda 198, de autoria do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil), criou a LAE (Licença Ambiental Especial).
A medida permite ao governo federal acelerar o licenciamento de empreendimentos considerados estratégicos, mesmo que possam causar degradação ambiental, como é o caso da exploração de petróleo na foz do Amazonas.
O que dizem os especialistas?
Diversas organizações socioambientais consideram o PL o maior retrocesso ambiental das últimas décadas. Em nota, o MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) afirmou que o projeto representa risco à segurança ambiental e social no país e afronta a Constituição Federal, ao enfraquecer o licenciamento e ignorar os riscos.
“Desrespeita os povos e comunidades tradicionais, o meio ambiente e toda a população brasileira, que ficará cada vez mais sujeita aos crimes e degradações ambientais”, afirma Alice Dandara de Assis Correia, advogada do Instituto Socioambiental (ISA), ao Observatório do Clima.
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