A JBS AVES, do grupo JBS, foi responsabilizada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) por submeter dez pessoas a condições análogas à escravidão no Rio Grande do Sul. Os resgatados trabalhavam na coleta de frangos em granjas fornecedoras da empresa.
Segundo os auditores fiscais que realizaram o flagrante, o grupo tinha jornadas de até 16 horas diárias e comia frangos descartados por estarem fora do padrão da JBS. Alguns dos trabalhadores, segundo a fiscalização, chegaram a buscar ajuda hospitalar com sintomas de esgotamento físico.
Segundo a lei brasileira, submeter trabalhadores a jornadas exaustivas, que geram riscos à saúde ou mesmo à vida, é um dos elementos que caracteriza o emprego de mão de obra análoga à escravidão.
Além disso, também foi identificada a submissão dos resgatados a condições degradantes e a trabalhos forçados mediante a imposição de dívidas ilegais. O MTE afirma que as despesas de transporte e alimentação do grupo, desde seus municípios de origem até o local de trabalho, eram ilegalmente convertidas em dívidas a serem abatidas dos seus ganhos diários. A prática, segundo os fiscais, era usada para manter os trabalhadores o maior tempo possível a serviço do contratante.
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O resgate ocorreu em dezembro de 2024, mas a responsabilização direta da JBS Aves pelo caso só foi formalizada em abril deste ano.
Originalmente, os trabalhadores foram contratados por uma terceirizada da empresa, a MRJ Prestadora de Serviços. No entanto, o MTE classificou a unidade da JBS Aves de o Fundo (RS) como a “principal responsável” pelas infrações que caracterizaram o emprego de mão de obra escrava, já que era ela quem estabelecia os locais, cronogramas e horários da apanha do frango em suas granjas fornecedoras.
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Agora, a JBS terá a oportunidade de recorrer do auto de infração em duas instâncias istrativas antes de entrar na Lista Suja do Trabalho Escravo, cadastro do governo federal que lista os empregadores responsabilizados pela prática. Diversas empresas adotam políticas para restringir relações comerciais e de financiamento com as empresas incluídas no documento.
Em resposta à Repórter Brasil, a JBS disse que suspendeu imediatamente a prestação de serviços, encerrou o contrato e bloqueou a empresa terceirizada assim que tomou conhecimento das denúncias. A companhia afirmou que recorre da autuação e que os locais de trabalho disponibilizados pela JBS no caso mencionado “eram adequados e atendiam a legislação trabalhista”. A empresa também disse ter “tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos”.
A reportagem não localizou o contato da MRJ. O espaço segue aberto para manifestações futuras.
Esgotamento físico
A prestação de serviços ocorria desde, pelo menos, agosto de 2023, segundo registrado no auto de infração da JBS Aves, ado pela Repórter Brasil.
Os resgatados eram responsáveis por recolher toneladas de aves vivas diariamente, colocá-las em caixas plásticas e carregá-las nos caminhões que entregariam os animais para o abate.
Além das longas e extenuantes jornadas, o documento aponta que eles não tinham intervalos fixos para alimentação. Comiam, quando possível, no trajeto entre as granjas ou no intervalo entre uma carga e outra.
Segundo o MTE, o cronograma de coleta era elaborado pela JBS Aves e enviado com 24h de antecedência para a MRJ. Diariamente, duas equipes de trabalhadores saíam de Arvorezinha (RS) para realizar a apanha nas granjas de fornecedores. O auto de infração ressalta que as equipes deveriam iniciar suas atividades nos horários fixados, “sob pena de multa pelos transtornos causados no processo produtivo” da JBS Aves.
Segundo a legislação que regulamenta terceirizações, cabe à empresa contratante fiscalizar e garantir condições adequadas de trabalho quando o serviço é realizado em suas dependências ou em locais designados por ela. Ao deixar de fazê-lo, a JBS Aves, segundo a auditoria fiscal, foi “responsável pela manutenção dos empregados terceirizados em condições análogas às de escravizados”.
O grupo de resgatados incluía migrantes de Pernambuco, Bahia, Maranhão e um trabalhador da Argentina. Aos auditores fiscais do Trabalho, eles relataram que sentiam tonturas e fraquezas pelo trabalho excessivo. Dois dos resgatados chegaram a ser atendidos em um hospital público, com sintomas de esgotamento. “Encontravam-se combalidos e extenuados pelo grande esforço físico, pouca ingestão de alimentos e sem descanso apropriado”, diz um trecho do auto de infração.
A maioria dos trabalhadores foi mantida na informalidade durante parte do período em que prestaram serviços à MRJ. Antes de terem seu contrato de trabalho formalizado, segundo o MTE, recebiam por diárias que variavam de R$ 130 a R$ 150. Se não aguentassem transportar uma das cargas durante a jornada, eles deixavam de receber por todo o dia de trabalho, conforme relataram aos auditores.
“Se não mata, aleja”
O auto de infração também explica que os trabalhadores carregavam, em média, 540 caixas por caminhão, o que somava cerca de 16 toneladas.
Um dos resgatados relatou ter carregado seis caminhões durante um dia de trabalho. De volta ao alojamento, foi recrutado para trabalhar também no turno da noite, realizando mais sete cargas. No total, foram 13 carregamentos sem intervalo sequer para alimentação, segundo relatou aos auditores.
Outro trabalhador contou que, quando relatava estar muito cansado, os seus supervisores respondiam com a seguinte frase: “MRJ, se não mata, aleja”. Para os auditores, isso “traduz o grau de naturalização da violência e do descaso nas relações de trabalho”, segundo trecho do auto de infração.
Quatro alojamentos da MRJ foram fiscalizados. Em um deles, os trabalhadores relataram que estavam sem água há duas semanas. Não havia cama para todos os contratados, os banheiros não tinham pia e um dos trabalhadores relatou que ficou “apavorado” quando viu as condições da casa.
Tráfico de pessoas
Parte do grupo resgatado foi aliciado em estados do Nordeste com promessas de salários altos, boas condições de trabalho e alojamento e alimentação garantidos. Segundo os auditores fiscais, eles começavam a contrair dívidas com o contratante já no transporte até o Rio Grande do Sul. Também tinham que pagar pelo alojamento e pela alimentação, diferentemente do que havia sido prometido.
“A constatação de que os trabalhadores foram levados a outras localidades para desempenhar atividade laboral sob condições descritas nesse auto de infração reforça a tipificação do tráfico de pessoas com fins de exploração laboral”, ressalta trecho do documento produzido pelos auditores fiscais do Trabalho.
O trabalhador estrangeiro relatou aos auditores fiscais ter sido confrontado e ameaçado pelo seu supervisor na MRJ ao afirmar que iria denunciar à polícia as condições enfrentadas: “(0 supervisor) falava que o declarante era argentino e que aqui no Brasil ele não teria direitos e que, se chamasse a polícia, ele seria enviado para Argentina e que então não receberia nada”, diz outro trecho do auto de infração.
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A terceirizada da JBS Aves recebeu 20 autos de infração pelas condições encontradas, entre eles – assim como a JBS Aves– o de manter trabalhadores em situação análoga à de escravo.
A auditora fiscal ressalta que a JBS Aves realizou seis inspeções nas frentes de trabalho da MRJ entre agosto de 2023 a dezembro de 2024. Para os auditores, no entanto, esse era um “número manifestamente insuficiente diante da extensão, da rotatividade e da vulnerabilidade das atividades desenvolvidas”.
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