Posicionamentos enviados para reportagens sobre financiamentos para GenesisAgro

Manifestações enviadas pelo Bancon CNH Industrial, BNDES, Itaú, Caixa e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão para a reportagem "Caixa, BNDES e Banco CNH financiam empresa em terra indígena dos Guajajara no MA"
 07/05/2025

Leia a matéria completa aqui

Banco CNH Industrial

Resposta enviada 17/11/2023:

O Banco CNH Industrial é a instituição financeira que oferece seus produtos para financiamento de máquinas agrícolas, de construção e de transporte há mais de 20 anos no Brasil. A instituição financeira é regulada pelo Banco Central do Brasil e obedece estritamente às leis e regulamentos vigentes, inclusive para promover o crédito agrícola sustentável.

O Banco CNH Industrial reitera seu compromisso com a implementação de medidas rigorosas de controle sobre seus clientes e contínua dedicação ao fortalecimento de seu sistema de crédito, com o objetivo de não fornecer apoio financeiro a pessoas ou organizações associadas a práticas ilegais.

Cada empresa ou indivíduo que solicita um contrato de financiamento a por um minucioso processo de duo diligência. São analisados se há condenações criminais ou civis que impeçam a concessão de crédito; envolvimentos ou atividades ilícitas nas áreas social e ambiental – com base nos dados fornecidos por diferentes agências governamentais brasileiras. Além disso, é verificado se o imóvel do solicitante de financiamento é considerado idôneo como local de uso das máquinas objeto de financiamento.

Ao longo dos últimos anos, como todo o sistema financeiro brasileiro, o banco tem fortalecido e tornado mais rígidas as ferramentas para avaliar pedidos de financiamento e, até mesmo para exigir o término antecipado de contratos de empréstimo, sujeito a penalidades, se um cliente for identificado em desacordo com à regulamentação vigente. O Banco CNH Industrial tem investido continuamente nas ferramentas de análises do perfil do investidor para aprimorar essas diligências juntos aos clientes, além de contar com equipe interna e externa especializada e dedicada as atividades.

No caso em questão da empresa citada, à época da contratação do financiamento, não havia embargos e/ou apontamentos de existência de terra indígena, conforme certidões do Ibama. Atualmente, também não há informação sobre sobreposição de terra indígena.

A CNH Industrial reforça o seu compromisso com padrões ESG rigorosos, trabalhando incansavelmente para um futuro mais sustentável através de diversas iniciativas sociais, económicas e ambientais realizadas em todas as regiões do mundo.

Resposta em 07/03/2025:

O Banco CNH esclarece que a operação RP 2204725 foi firmada em 03/08/2022. Na ocasião, seguindo rigorosos procedimentos de compliance e em conformidade com as normativas do Banco Central do Brasil, foi realizada toda a análise ambiental prévia. Na pesquisa do CAR apresentado (MA-2104800-74A5B04B23AB410AA71A658DFAB45380), à época, foi constatado que este estava ativo, sem pendências, irregularidades ou restrições que inviabilizassem a operação.

O Banco CNH reforça que está em constante aprimoramento de suas práticas e procedimentos para análise da regularidade socioambiental dos proponentes, refletindo seu compromisso com a implementação de medidas rigorosas de controle sobre seus clientes e sua contínua dedicação ao fortalecimento do sistema de crédito.

Resposta em 07/03/2025:

O Banco CNH esclarece que a operação RP 2204725 foi firmada em 03/08/2022. Na ocasião, seguindo rigorosos procedimentos de compliance e em conformidade com as normativas do Banco Central do Brasil, foi realizada toda a análise ambiental prévia. Na pesquisa do CAR apresentado (MA-2104800-74A5B04B23AB410AA71A658DFAB45380), à época, foi constatado que este estava ativo, sem pendências, irregularidades ou restrições que inviabilizassem a operação.

O Banco CNH reforça que está em constante aprimoramento de suas práticas e procedimentos para análise da regularidade socioambiental dos proponentes, refletindo seu compromisso com a implementação de medidas rigorosas de controle sobre seus clientes e sua contínua dedicação ao fortalecimento do sistema de crédito.

BNDES

Resposta enviada em 21/11/2023:

As questões ambiental e social são uma prioridade do BNDES. Por isso, o Banco utiliza uma série de ferramentas preventivas, de monitoramento e de controle para impedir que seu apoio chegue a propriedades em que ocorra descumprimento das normas ambientais.

Na modalidade indireta, os agentes financeiros operadores do crédito são os responsáveis pela análise cadastral, ambiental e jurídica para contratação das operações, em observância aos regramentos estabelecidos pelo BNDES e à legislação pertinente. O Banco exige dos agentes financeiros a verificação do atendimento às questões ambientais pertinentes junto aos clientes.

Nas operações indiretas automáticas, a instituição financeira credenciada recebe e analisa o pedido, negociando as condições (taxas, prazos, garantias, valores, etc.) com o cliente e assumindo o risco da operação. O agente financeiro aprova o crédito e solicita ao BNDES a homologação e liberação dos recursos. Essas operações são, em sua maioria, processadas automaticamente, o que confere agilidade ao processo, sem dispensar a segurança, com redução do tempo entre a solicitação do crédito e sua aprovação final.

A operação com a Genesisagro S/A (CNPJ18.604.440/000113), celebrada na modalidade indireta automática, foi contratada em agosto de 2022 junto ao Banco CNH Industrial Capital S/A, no município de Grajaú (MA). O apoio financeiro, no valor de R$ 1.860.650,00, já totalmente desembolsado, ocorreu por meio do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) – programa agropecuário do Governo Federal (PAGF) operacionalizado pelo BNDES no âmbito dos Planos Safra.

O Moderfrota é destinado ao financiamento para aquisição de tratores, colheitadeiras, plataformas de corte, pulverizadores, plantadeiras, semeadoras e equipamentos para beneficiamento de café. Por questões de sigilo empresarial, não é possível especificar os maquinários adquiridos na operação.

Conforme requisito estabelecido pelo BNDES, os instrumentos contratuais firmados entre o cliente e o agente financeiro devem conter cláusula explícita sobre a obrigatoriedade de que os clientes mantenham situação ambiental regular, cabendo ao agente financeiro certificar-se do cumprimento da cláusula, tanto na contratação quanto ao longo de sua vigência.

No apoio à atividade agropecuária ou florestal realizada em imóvel rural, o cliente não poderá estar descumprindo embargo de atividade, conforme Decreto nº 6.514/2008.

Outro ponto observado em operações de crédito rural é a vedação, explicitada no Manual de Crédito Rural (MCR), da concessão do crédito a empreendimento situado no Bioma Amazônia localizado em imóvel em que exista embargo vigente decorrente de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente. Conforme a Resolução CMN nº 5.081, de 29/06/2023, que alterou a Seção “Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos (MCR 2-9-8), a partir de 02/01/2024 essa vedação será ampliada a todos os biomas brasileiros.

 Já no caso de embargo do uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel após a contratação da operação, conforme previsto no MCR 2-1-11-d, será suspensa a liberação de parcelas até a regularização ambiental do imóvel e, caso não seja efetivada a regularização no prazo de 12 (doze) meses a contar da data da autuação, o contrato será considerado vencido antecipadamente pelo agente financeiro.

Adicionalmente, de acordo com o previsto no MCR 2-5, não será concedido crédito rural a empreendimento cuja área esteja total ou parcialmente inserida em terra indígena. O BNDES não ite quaisquer violações aos direitos dos povos e comunidades tradicionais.

Para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos, o BNDES monitora e fiscaliza regularmente o atendimento das obrigações previstas para a concessão do crédito junto às instituições financeiras credenciadas.

Desde fevereiro deste ano, o BNDES adotou também o uso da ferramenta tecnológica MapBiomas, que monitora, por meio de satélites, indícios de desmatamento em imóveis que são objeto de operações de crédito rural. Com isso, na hipótese de ser identificado desmatamento no imóvel, sem documentos aptos que comprovem a regularidade da situação, o BNDES pode vedar a solicitação do crédito ou, em operações já contratadas, suspender a liberação de recursos até a apresentação de tais documentos.  Se os documentos não forem apresentados em até 12 (doze) meses a contar da data de notificação pelo BNDES, a instituição financeira credenciada deve liquidar antecipadamente a operação perante o Banco.

A fonte de recursos do BNDES para os financiamentos do Plano Safra 2022/2023 foi definida na Portaria do Ministério da Economia (denominação da época) nº 6.454/2022. Foi estabelecido que o programa Moderfrota seria operado com recursos do próprio BNDES, contando com equalização de taxa de juros até limite estabelecido pelo Tesouro Nacional na mesma portaria. Nos programas de financiamento rural do Plano Safra, há previsão de que o diferencial entre o custo de captação de recursos da instituição financeira e o encargo cobrado do tomador final seja compensado via equalização.

Resposta enviada em 22/11/2024:

O BNDES verificou sua base e conseguiu localizar somente uma operação com o Banco CNH e o mesmo cliente (CNPJ 18.604.440/0001-13), que seria a primeira operação citada, de R$ 1.860.650,00, sobre a qual o BNDES já se pronunciou em resposta anterior. Sugerimos que os dados apresentados na demanda sejam verificados para que seja possível entender do que se trata a segunda operação mencionada.

Resposta enviada em 12/03/2025:

Em linha com a informação enviada para a mesma demanda em novembro do ano ado, segue resposta:

Verificamos as bases do BNDES e não foi localizada operação ativa para este CNPJ (18.604.440/0001-13), no valor referido, com o CAR informado (MA-2104800-74A5B04B23AB410AA71A658DFAB45380).

Caixa Econômica Federal

Resposta (10/04/2024)

A CAIXA informa que utiliza procedimentos sistemáticos de avaliação de clientes e de operações de crédito que visam assegurar a regularidade socioambiental das atividades e projetos financiados, além de manter políticas internas que limitam a exposição da carteira de crédito a empresas pertencentes a setores econômicos mais suscetíveis a riscos sociais, ambientais e climáticos.

As operações de Crédito Rural contam com cláusulas que permitem a suspensão dos desembolsos e vencimento antecipado, em caso de infrações socioambientais.

O banco veda, por exemplo, concessão de crédito para empreendimentos localizados em imóveis com embargos ambientais ou com identificação de áreas desmatadas sem que o produtor comprove autorização de órgão ambiental competente.

A CAIXA atua em alinhamento à legislação vigente e incorpora em seus negócios, processos e relacionamentos a responsabilidade social, ambiental e climática, prezando pelo respeito ao meio ambiente. O banco atende integralmente o disposto no Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil (BACEN) nos processos de concessão e manutenção nas linhas de financiamento ao agronegócio.

Para mais informações sobre a política de sustentabilidade da CAIXA, e: https://www.caixa.gov.br/sustentabilidade/Paginas/default.aspx

Resposta (05/11/2024)

A CAIXA informa que verifica as sobreposições de Cadastro Ambiental Rural (CAR) com impedimentos no Manual de Crédito Rural (MCR), do Banco Central do Brasil (BCB), no momento da inclusão da proposta no sistema. No caso das sobreposições em Terras Indígenas, o apontamento é realizado nos territórios independentemente da fase do procedimento demarcatório, incluindo aquelas “Em Estudo”, “Delimitadas” e “Declaradas”, que não apresentam indicador no Demonstrativo do CAR.

O banco atua alinhado à legislação vigente e incorpora em seus negócios, processos e relacionamentos a responsabilidade social, ambiental e climática, prezando pelo respeito ao meio ambiente. A CAIXA atende integralmente ao disposto no Manual de Crédito Rural (MCR), do Banco Central do Brasil (BCB), nos processos de concessão e manutenção nas linhas de financiamento ao agronegócio.

O banco utiliza procedimentos sistemáticos de avaliação de clientes e de operações de crédito que visam assegurar a regularidade socioambiental das atividades e projetos financiados, além de manter políticas internas que limitam a exposição da carteira de crédito a empresas pertencentes aos setores econômicos mais suscetíveis a riscos sociais, ambientais e climáticos.

Não há uma listagem oficial pública de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade agropecuária ou extrativa em áreas indígenas.

As exigências de informações registradas no SICOR (Sistema de Operações do Crédito Rural e do PROAGRO) variam conforme a finalidade do crédito e observam a evolução histórica dos mecanismos de controle. A CAIXA segue os protocolos definidos pelo Banco Central do Brasil (BCB) e divulgados em  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sicornoticias, onde consta histórico de exigências para os registros das cédulas de crédito rural.

Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a CAIXA não divulga informações sobre operações que possam expor dados de clientes. O banco também não comenta nem fornece dados de operações e/ou contratos firmados junto aos clientes, em obediência ao sigilo bancário previsto na LC 105/2001.

Itaú

Resposta enviada em 16/04/2024:

O Itaú Unibanco esclarece que não financia produção agrícola em terras indígenas. Como parte do processo de criação e manutenção de relacionamento comercial e concessão de crédito com produtores rurais, o banco informa que possui diligência para avaliação de risco, que contempla: (i) aspectos sociais, como por exemplo a sobreposição com áreas sensíveis (terras indígenas e unidades de conservação), e (ii) aspectos ambientais, como a existência de embargos, alertas de desmatamento, além de realizar monitoramento de desmatamento após a concessão de crédito. Clientes, em especial aqueles com atuação em regiões como a Amazônica, são submetidos a um rígido processo de avaliação socioambiental, em que cada risco e mitigante é avaliado à luz dos princípios, valores e compromissos da instituição.

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) – Maranhão

1 – Por que a Secretaria não levou em consideração o fato de que estas propriedades estavam sobrepostas a uma terra indígena em estágio avançado de demarcação?

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) informa que os processos de licenciamento de atividades agrossilvipastoris são regidos pela legislação ambiental federal e estadual vigentes, assim como as especificidades locais considerando todos os aspectos locacionais das propriedades, assim como das atividades já em operação, como das atividades com propostas de implantação que acarrete na supressão da vegetação nativa.

Com relação às licenças e autorizações informadas, não se observou que alguma delas tenha sido autorizada à época, em Terra Indígena Demarcada. Durante o processo de licenciamento ambiental são exigidos documentos do empreendedor, tais como: certidões da propriedade expedidas pelo registro de imóveis contendo o georreferenciamento, certidão de uso e ocupação do solo expedida pelo município, e quando o imóvel a ser licenciado localiza-se dentro do raio de até 10km de Terras Indígenas Homologada, encaminha-se o processo para a FUNAI, conforme preconiza a Resolução 378/06 CONAMA e a Portaria SEMA 380/2023, que sempre é instada a se manifestar dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento do ofício precedido de informação georreferenciada.

Diante disso, em todos os casos licenciados mencionados na nota, informamos que não houve qualquer manifestação ou objeção da FUNAI quanto à implantação dos empreendimentos propostos ou ao menos para atestar que se tratava de um imóvel dentro de uma terra indígena homologada. Na grande maioria dos casos, observa-se que foi realizado o licenciamento à época em áreas caracterizadas como em reestudo ou não demarcada.

2 –  Duas destas propriedades foram objeto de autuações e embargos do Ibama em junho de 2023 (autos de infração 7NZ6HGS9, W15B5POL, LOM0UOEL e JDNB0PB4 e termos de embargo (WHIGY556, OP4OUOF8, IESXHD56, YWSNKWLW). O órgão federal considerou que a Sema não é competente para licenciar atividades com potencial de dano ambiental em terras indígenas. Qual a posição da Sema a respeito? A secretaria foi notificada pelo Ibama?

O licenciamento de atividades dentro do perímetro de terras indígenas é de responsabilidade do órgão federal competente, conforme preconizado pela legislação ambiental vigente. Entende-se que para áreas situadas fora do perímetro da Terra Indígena Homologada, o licenciamento agrossilvipastoril é de competência estadual. As atividades de fiscalização ambiental são realizadas de forma compartilhada entre todos os entes da federação.

3 – Qual o critério de avaliação atualmente adotado pela Sema para fornecimento de licenças ambientais a empreendimentos localizados em propriedades sobrepostas a terras indígenas não homologadas? Houve alguma mudança recente nestes critérios?

Os critérios de avaliação são regidos pelo disposto na legislação vigente sobre a matéria. Todos os processos de licenciamento são submetidos à análise técnica e jurídica com o objetivo de promover a segurança jurídica dos atos istrativos com um maior nível de assertividade e de forma sustentável.

Quando é detectado que o imóvel está inserido em Terra Indígena Homologada, o processo de licenciamento é imediatamente indeferido. Em casos de imóveis situados há menos de 10km de Terra Indígena Homologada, submetemos os autos à FUNAI para consulta e manifestação, e aguarda-se o prazo de 60 dias de retorno do referido órgão, para decisão final acerca da continuidade do pleito.

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